É um plano exclusivo para um funcionário que foi desligado da empresa (Demitido) ou Aposentado, assegurado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que o beneficiário tem direito a manutenção do plano odontológico empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.
Segundo os artigos 30 e 31 da Lei n.º 9.656/98 o beneficiário que contribuiu com as mensalidades do plano e foi demitido tem direito a permanecer no mesmo Plano Odontológico de que era beneficiário Titular, podendo optar pelo plano D.A.
Para solicitar a continuidade é preciso observar as seguintes regras:
A continuidade de plano deve ser solicitada ao RH da empresa do beneficiário demitido ou aposentado.
O beneficiário deve retirar no RH o termo de continuidade, preenche-lo e enviá-lo para a OdontoPrev em até 30 dias da data inativação no sistema.
Segue endereço de envio:
Odontoprev S/A AC: CADASTRO Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939 - andar 13 Edifício Jatobá, Torre II CEP 06460-040 Barueri – SP
O demitido tem direito a 1/3 do período de contribuição, sendo o prazo mínimo de 6 meses e o máximo de 24 meses. Aposentado: a cada um ano pago tem direto a permanecer por + 1 após a aposentadoria. Se tiver 10 anos de contribuição o direito é permanente.